TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO SERVIÇO mKesh

1. O CONTRATO

Estes são os termos e condições de uso do serviços mKesh (conforme definido neste documento) fornecidos pela Carteira Móvel (“Condições de Uso”), cuja aceitação constitui um contrato vinculativo entre Você e a Carteira Móvel – mKesh (como Depositário), uma empresa independente de serviços financeiros constituída para prestar serviços financeiros móveis e actuar como fiel depositário dos seus Clientes. Quando se registar como Cliente do mKesh, ao assinar o formulário de registo e abertura de Conta mKesh, aceita e concorda em cumprir com estas condições de uso. Assim, deverá ler e compreender estas Condições de Uso e se não concordar com as mesmas, não deverá prosseguir com a inscrição e/ou utilização do serviços mKesh.

2. DEFINIÇÕES

As seguintes definições estão relacionadas com estas Condições de Uso:

2.1 Administrador/Depositário” significa Carteira Móvel que detém o agregado de todos os pagamentos e importâncias equivalentes a todas as transferências de dinheiro electrónico na sua Conta mKesh de outros Clientes em depósito para si na sua Conta.

2.2 “Agente (s)” significa a(s) pessoa(s) ou entidade registada pela Carteira Móvel para a prestação do serviço mKesh, cujos detalhes para tal podem ser obtidos junto à Sede da Carteira Móvel, Lojas Tmcel, Agências Tmcel ou por via da Linha do Cliente.

2.3 “Bens e Serviços” significa os bens e serviços que podem ser comprados de Retalhistas Autorizados usando o Sistema mKesh.

2.4 “Beneficiário Designado” significa qualquer pessoa (incluindo a si, outro Cliente, Agente ou Retalhista autorizado) que é designado por si por SMS, para ser o beneficiário do dinheiro electrónico (e-Money) da sua Conta.

2.5 “BI Número” significa o número associado à forma de identificação fornecida.

2.6 “Cartão SIM” significa o módulo de identidade do assinante que, quando usado com o adequado equipamento móvel, permite usufruir dos serviços mKesh.

2.7 “Centro de Atendimento ao Cliente” significa o local de atendimento aos Clientes que podem ser Loja mKesh, Lojas Tmcel, Agências Tmcel e a Linha do Cliente.

2.8 “Condições de Uso” significa estes termos e condições que podem, de tempos em tempos, vir a ser alterados por nós.

2.9 “Conta” significa a sua Conta de fundos mKesh, e o registo do valor da moeda electrónica.

2.10 “Contrato” significa os presentes Termos e Condições de Uso, juntamente com o formulário de registo e abertura de Conta mKesh.

2.11 “Conta de Depositário” significa a Conta Bancária mantida pelo Administrador em que todos os pagamentos são feitos e mantidos em depósito em nome dos Clientes.

2.12 “Cliente” significa você e todas as outras pessoas em cujo nome está registada uma Conta para o serviço mKesh.

2.13 “Crédito Pré-pago” significa o crédito de chamada de telefone celular na Rede Tmcel.

2.14 “Encargos” significa as tarifas e outros encargos devidos nos termos deste contrato para os serviços mKesh.

2.15 “Débito” significa o movimento de retirada dos fundos da sua Conta.

2.16 “Dinheiro electrónico (e-Money)” significa a moeda electrónica emitida pelo mKesh e representando um direito a uma quantia equivalente em numerário, detido pelo Depositário na compra de tal valor electrónico.

2.17 “Equipamento Móvel” significa o seu telemóvel e cartão SIM ou outro equipamento que, quando usado em conjunto, permite o acesso ao serviço mKesh e, em cada caso, é aprovado para uso no território Moçambicano pela autoridade reguladora competente (ARECOM).

2.18 “Formulário de registo e abertura de Conta mKesh” significa o formulário de inscrição contendo os dados de registo e a sua aceitação destas condições de uso, em anexo.

2.19 “Instruções de Transferência” significa instruções dadas através de canais disponibilizados (USSD, Mobile App,, Web & SMS) para a transferência de dinheiro electrónico de um Cliente para o outro.

2.20 “Loja” significa qualquer loja, unidade ou outras instalações de venda, operadas por um Agente.

2.21 “mKesh Website refere-se à secção mKesh no endereço do site www.tmcel.mz na aba mKesh.

2.22 “MSISDN” significa o número de identificação da estação móvel emitido a si com o Cartão SIM e o correspondente número de identidade e PUK para aceder à rede Tmcel.

2.23 “Nós” ou “nosso” significa Carteira Móvel e (se aplicável) o Depositário.

2.24 “Assistente da Loja” significa o Operador que lida consigo numa Loja.

2.25 “Provedor de Serviço de Rede” significa o provedor de serviços de telefonia celular, neste caso Tmcel.

2.26 “Rede” significa o Sistema Global para Comunicações Móveis (“GSM”) operado pela Tmcel, cobrindo as áreas do território moçambicano por nós estipulado periodicamente.

2.27 “Revendedor mKesh” significa um vendedor de bens e serviços que aceita dinheiro electrónico no pagamento de bens e serviços.

2.28 “Saldo” significa a quantia de dinheiro electrónico permanente, de vez em quando a crédito na sua Conta

2.29 “Serviço mKesh” significa o serviço fornecido pela Carteira Móvel de emissão e levantamento de dinheiro electrónico e a transferência de dinheiro electrónico entre Clientes com base nas suas instruções, incluindo o registo de todas as transacções, sua verificação, confirmação e actualização de registos da Conta do Cliente.

2.30 “Sistema mKesh” ou “mKesh” significa o sistema operado pela Carteira Móvel para prestar os serviços mKesh.

2.31 “Si”, “Você” ou “seu” significa o Cliente mKesh.

2.32 PIN significa o código secreto de 5 dígitos configurado por sí, com a finalidade de activar a sua Conta.

2.33 “SMS” um serviço de mensagem curta que consiste em mensagem de texto que se transmite de um telemóvel para outro.

2.34 “Tarifas” significa custos reais pela utilização dos serviços mKesh conforme publicado no site www.tmcel.mz na aba mKesh.

2.35 “Telemóvel” significa seu aparelho de telefone móvel.

2.36 “Cliente Nível 1” primeira categoria de Cliente mKesh, cuja adesão aos serviços mKesh não carece da sua presença nas Lojas, Agências Tmcel, Loja mKesh ou Agente mKesh no acto da abertura de Conta.

2.37 “Cliente Nível 2” segunda categoria de Cliente mKesh, cuja adesão aos serviços mKesh exige a sua presença nas Lojas, Agências Tmcel, Loja mKesh ou Agente mKesh no acto da abertura de Conta.

2.38 “Transacções” significa uma das operações especificadas na cláusula 8.5.

2.39 “Transacção de Débito” significa qualquer transacção que resulte em débito de dinheiro electrónico na sua Conta, conforme verificado pelo mKesh.

2.40 “Transacção de Crédito” significa qualquer transacção que resulte crédito na sua Conta com dinheiro electrónico, tal como verificado pela mKesh.

2.41 “Interoperabilidade” significa o fluxo de transações entre clientes de duas instituições financeiras (envio e recepção) ao abrigo de um acordo entre as instituições envolvidas.

2.42 “Remessas” significa o recebimento de valores internacionais na conta mKesh ao abrigo de um acordo entre as instituições envolvidas.

3. PEDIDO DE CONTA

3.1 Qualquer Cliente móvel da Tmcel pode inscrever-se para o serviço mKesh, desde que tenha um Cartão SIM da Tmcel.

3.2 O serviço mKesh é limitado a cinco Contas por Cliente de Nível 2, independentemente de quantos Cartões SIM Tmcel sejam detidos por Cliente.

3.3 A subscrição ao serviço mKesh está reservada a Clientes Tmcel com idade a partir de 16 anos, sendo que até aos 21 anos poderão apenas titular Contas de Cliente Nível 1, e daí em diante Contas de Cliente Nível 2 caso preencham os requisitos para tal.

3.4 O Cliente é responsável pelo pagamento ao seu provedor de serviços de rede de telemóvel, de todos os custos e tarifas de rede incorridos aquando da utilização do serviço mKesh, deduzíveis directamente da sua Conta mKesh.

3.5 O candidato pode registar-se para aderir aos serviços mKesh em qualquer Loja mkesh, Lojas ou Agências Tmcel ou Agente mKesh no território Moçambicano.

3.6 Aquando do registo como Cliente, deverá fornecer as seguintes informações mediante preenchimento do formulário de inscrição, a ser assinado por si:

  1. O número de identificação associado ao formulário de identificação aceitável (Bilhete de Identidade Nacional, Carta de Condução, DIRE, Cartão de Combatente, Cartão de Desmobilizado, Cartão de Recenseamento Militar, Identificação de refugiado, Passaporte e Cartão de Eleitor);
  2. O seu nome completo;
  3. O seu endereço físico;
  4. A sua data de nascimento;
  5. A sua nacionalidade;
  6. O seu número de telemóvel;
  7. O seu género;
  8. O seu estado civil;
  9. A sua filiação;
  10. O seu local de nascimento;
  11. Profissão;
  12. Fonte de rendimento (Rendimento anual, emprego e nome da entidade empregadora); e,
  13. Número de NUIT.

3.7 Todas as informações fornecidas devem ser completas.

3.8 Podemos indeferir o seu pedido ao nosso critério.

3.9 Poderemos recusar abrir uma Conta para si, se não estivermos satisfeitos com a prova da sua identidade.

3.10 Após a activação da sua Conta com a introdução da chave inicial “PIN” (código secreto de 5 dígitos por sí escolhido) poderá usufruir dos serviços mKesh com efeito imediato.

4 OS SERVIÇOS mKesh

4.1 Os Serviços mKesh são disponibilizados, em observância das seguintes condições de utilização:

4.1.1 Embora tentemos assegurar o pleno uso do Serviço mKesh dentro da área de cobertura da rede Tmcel, não garantimos que este esteja disponível a todo o momento.

4.1.2 O serviço mKesh não esta livre de deficiências e factores, como (incluindo mas não se limitando a desastres naturais, topografia geográfica, condições meteorológicas, manutenção planificada ou trabalho de rectificação na Rede Tmcel, que podem interferir negativamente na qualidade do Serviço mKesh.

4.1.3 O serviço mkesh responde, independentemente da existência da culpa, pela reparação de danos causados ao cliente, por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes sobre a sua fruição e riscos.

4.1.4 Em caso de dano, perda ou roubo do Cartão SIM, o Cliente é obrigado a informar-nos imediatamente de tal dano, perda ou roubo. Assim, bloquearemos a referida Conta mKesh, associado ao Cartão SIM danificado, perdido ou roubado de forma a evitar uma futura utilização do Serviço mKesh até que o mesmo seja substituído.

4.1.5 Pela substituição do cartão SIM uma taxa de 20MT será aplicada pelo operador da rede móvel, e o Cliente será responsável por todos os Encargos e transacções efectuadas até ao momento da recepção por nós, da sua notificação de roubo, perda ou danos. A notificação de quaisquer danos, perda ou roubo do seu Cartão SIM pode ser feita por telefone ligando grátis à Linha do Cliente (nº. 136 e 100).

4.1.6 Caso fique provada a responsabilidade do cliente pela ocorrência do evento em causa, a titulo doloso ou negligente, o cliente iliba-nos de qualquer situação de conflito e/ou de indemnização resultante de quaisquer reclamações feitas em relação a quaisquer transacções efectuadas com o seu telemóvel e cartão SIM antes de a notificação ter sido por nós recebida.

4.1.7 Os factos ou elementos relativos às relações dos clientes com o Mkesh podem ser revelados, mediante autorização expressa do cliente, transmitida por escrito à instituição, ou nos casos juridicamente previstos na Lei.

4.1.8 Com excepção das chamadas feitas para os números da Linha do Cliente (136 e 100) e outros números de telefone designados não gratuitos (822172409, 822172324 e 822172326), poderá ser cobrada uma taxa de chamada de acordo com a tarifa aplicável pela operadora de telefonia móvel.

4.1.9 As suas chamadas, emails ou SMS poderão ser monitorizados ou gravados para uso em práticas de negócio tais como controlo de qualidade, treinamento, garantindo a operação de sistemas eficazes, prevenção do uso não autorizado do nosso Sistema de Telecomunicações e a detecção e prevenção do crime.

5. ACEITAÇÃO E INÍCIO DAS CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO

Considera-se ter aceitado estas condições de utilização mediante a entrega, leitura e aposição da sua assinatura no documento.

Tratando-se de contratação por via de canais eletrónicos, mediante a sua aceitação pela mesma via.

6. SUSPENSÃO E DESCONEXÃO DE SERVIÇOS/ENCERRAMENTO DA CONTA

6.1 A sua Conta será suspensa, bloqueada ou encerrada a seu pedido.

6.2 Poderemos suspender (barrar), restringir ou cancelar o fornecimento do Serviço mKesh (ao todo ou em parte) e/ou encerrar a sua Conta, mediante comunicação prévia ao cliente nas seguintes circunstâncias:

  1. Se tomarmos conhecimento ou tivermos motivos para acreditar que o seu equipamento móvel ou o número MSISDN/PIN usado em relação aos Serviços mKesh está a ser utilizado de forma ilícita, ilegal, indevida ou fraudulenta, ou em actividades criminosas (ou tenha sido assim usado anteriormente);
  2. Se não cumprir com quaisquer das condições relativas aos Serviços mKesh, inclusive estas Condições de Utilização;
  3. Se nos notificar que o seu equipamento móvel tenha sido perdido ou roubado, ou o seu PIN tenha sido perdido ou divulgado a terceiros;
  4. Se fizer algo (ou permitir que algo seja feito) ao seu equipamento móvel, que considerarmos que possa danificar ou afectar a operação ou a segurança da Rede ou dos Serviços mKesh;
  5. Por motivos fora do nosso controlo;
  6. Em caso de encerramento da sua Conta nos termos do ponto 6.2.

6.3 Para aceder aos Serviços mKesh, o seu Cartão SIM deverá estar operacional (“activado”) a todo o momento. Se o seu Cartão SIM estiver inactivo por um período de 6 meses consecutivos, a sua Conta mKesh será automaticamente encerrada pela Carteira Móvel e qualquer dinheiro electrónico nela existente será pago a si ao abrigo do previsto no ponto 6.5.

6.4 Iremos igualmente encerrar a sua Conta após o recebimento do seu pedido para o efeito.

6.5 Sempre que o uso do seu PIN for suspenso ou desconectado ou a sua Conta encerrada, qualquer saldo de crédito na sua Conta será pago a si em numerário, mediante a apresentação no nosso Centro de Atendimento ao Cliente. Só lhe será pago qualquer saldo de crédito em dinheiro mediante prova suficiente da sua identidade.

6.6 Não seremos responsáveis perante si por quaisquer danos directos, indirectos, consequenciais ou especiais, decorrentes de qualquer acto ou omissão por nós ou por terceiros por quem somos responsáveis, quer decorrente do contrato quer do estatuto, em caso de encerramento ou suspensão a sua Conta nos termos deste ponto 6.

7. TARIFAS

7.1 A mKesh pode alterar a qualquer momento as tarifas aplicáveis de acordo com a lei vigente.

8. TRANSACÇÕES

8.1 Todas as transacções de Débito da sua Conta serão efectuadas por instruções de transferência autorizada com o PIN que escolher aquando do seu registo, ou por outro método que, de tempos em tempos, prescrevermos. Prova de identificação será exigida antes de qualquer transacção poder ser efectuada e o BI apresentado será registado pelo Agente em cada transacção.

8.2 A sua Conta será creditada quando adquirir dinheiro electrónico, fazendo pagamentos ou quando o dinheiro electrónico for transferido para a Conta mKesh de outro Cliente e todos esses valores serão mantidos pelo Administrador a seu favor.

8.3 Não poderá efectuar nenhuma transacção da sua Conta no caso em que não tenha dinheiro electrónico suficiente na sua Conta para cobrir o valor da transacção e encargos aplicáveis.

8.4 O Sistema mKesh verificará e confirmará, todas as transacções efectuadas na sua Conta através de SMS. Os registos do sistema mKesh serão considerados como correctos a menos que o contrário seja provado.

8.5 Ao lhe ser disponibilizada uma Conta mKesh, poderá efectuar as seguintes transacções:

  1. Efectuar uma transacção a crédito fazendo um pagamento em numerário directamente para um Agente em troca de uma quantia equivalente de dinheiro electrónico a ser creditado na sua Conta. Após uma transacção a crédito, o sistema mKesh creditará a sua Conta em conformidade.
  2. Efectuar uma transacção a débito através de:
  3. Troca de dinheiro electrónico por numerário em qualquer Agente mKesh, enviando uma instrução de levantamento mKesh nos termos da qual, o Agente pagará o montante equivalente em numerário.
  4. A transferência de dinheiro electrónico para outro Cliente, enviando instruções de transferência mKesh para a Conta de referido Cliente, especificando o montante a ser transferido.
  5. A transferência de dinheiro electrónico para um Cliente de um Banco com o qual o serviço mKesh esteja integrado, por via do débito na sua Conta e crédito na Conta bancária de destino, acompanhado da instrução do Cliente e notificação da transação por SMS.
  6. Comprar recargas giro pré-pago da Tmcel para si ou para outra pessoa, em montantes avulsos de 10MT a 2,000MT. O celular Tmcel indicado será automaticamente carregado com o crédito solicitado e notificado sem necessidade de introduzir nada no celular.
  7. A aquisição de Bens e/ou Serviços de retalhistas autorizados através de instruções de pagamento via mKesh no montante a ser transferido para a Conta do retalhista autorizado na regularização dos Bens e/ou Serviços adquiridos.
  8. Mediante qualquer transacção a crédito e débito que for efectuada, o sistema mKesh creditará ou debitará a sua Conta logo que o valor for efectivamente creditado, levantado ou transferido da sua Conta.
  • Qualquer transacção que não for concluída dentro de 5 dias após as instruções de transferência, pagamento, compra de senha, ou outro serviço, será automaticamente cancelada e uma notificação por SMS ser-lhe-á enviada sobre o cancelamento.
  • O sistema mkesh confirmará qualquer transacção efectuada por SMS.
  • Quaisquer transacções a débito efectuadas usando o PIN serão cobradas na Conta. Reconhece que, salvo e até que a Carteira Móvel receba um aviso de si de que o seu PIN já não é seguro e/ou que o seu equipamento móvel foi extraviado ou roubado, a Carteira Móvel poderá continuar a acreditar no uso do PIN como prova conclusiva de que uma transacção a débito foi autorizada por si, mesmo que tenha efectivamente sido efectuada sem a sua autorização. A Carteira Móvel não exigirá nenhuma confirmação por escrito de qualquer instrução de transacção.
  • Não poderemos reverter ou devolver qualquer instrução de transferência por qualquer motivo, incluindo na eventualidade de um litígio com qualquer outro Cliente ou retalhista autorizado. É responsável por dirimir qualquer disputa decorrente com qualquer outro Cliente ou retalhista autorizado sem recurso à Carteira Móvel.
  • A sua Conta só poderá ser movimentada através de Agentes/Retalhistas no território Moçambicano.

8.6 Cada Transacção será emitida com um número único de recibo que está incluso na SMS de confirmação enviada para si, com o saldo actualizado da sua Conta. Este número de recibo é usado para rastrear e identificar todas as transacções efectuadas na sua Conta.

9. SEGURANÇA E USO NÃO AUTORIZADO

9.1 Apenas um código PIN poderá ser ligado à sua Conta a qualquer momento.

9.2 Apenas o titular poderá usar o seu equipamento móvel e PIN.

9.3 É responsável pela guarda segura e uso correcto do seu Equipamento Móvel e pela guarda do seu PIN para todas as transacções que efectuar na sua Conta, usando o respectivo PIN.

9.4 Não deverá revelar o seu PIN a ninguém, incluindo o pessoal do Centro de Atendimento ao Cliente.

10. AS SUAS RESPONSABILIDADES

10.1 É responsável por todos os encargos aplicáveis às tarifas de qualquer transacção efectuada incluindo chamadas feitas na Rede Tmcel usando o Equipamento Móvel, se as chamadas foram feitas por si ou por outra pessoa, com ou sem a sua autorização ou conhecimento.

10.2 Não deverá usar o Serviço mKesh para cometer nenhuma infracção a qualquer Lei Moçambicana.

10.3 O início e a finalização de transações através da sua Conta mKesh são consideradas por si efectuadas e da sua inteira responsabilidade, ilibando assim o mKesh de quaisquer erros, falhas, etc que possam ocorrer no decurso dessas transações.

10.4 Será considerado único responsável pelas fraudes que sofrer resultantes da violação por si, do previsto acima no ponto 9, relativamente a disponibilização dos códigos de segurança a terceiros.

11. VARIAÇÕES

11.1 Reservamos o direito de alterar, a qualquer momento, de acordo com a lei vigente, estes Termos e Condições de Uso. As variações ser-lhe-ão notificadas em forma de publicidade num jornal diário, por SMS, ou através do nosso Website (www.tmcel.mz na aba mKesh) e ou pelo uso de qualquer outro meio apropriado desde que seja considerado como tendo sido notificado sobre quaisquer variações.

11.2 Ao continuar a usar os Serviços mKesh será considerado como tendo concordado com as variações previstas na Cláusula 11.1 acima. Se não as aceitar, não deverá continuar a efectuar transacções, caso contrário será considerado como tendo aceite tais modificações.

12. RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR

12.1 O Administrador declara que mantém todos os pagamentos recebidos em relação à compra de dinheiro electrónico ou transferências de dinheiro electrónico na sua Conta (os “Montantes Depositados”), a seu favor e a que terá direito a todos os montantes em depósito disponíveis a crédito da sua Conta. O Administrador vai tratar os registos do Sistema mKesh como prova conclusiva da quantia em dinheiro electrónico na sua Conta e também poderá efectuar uma investigação independente do seu direito aos montantes em depósito. Reconhece ainda que, em relação a qualquer pagamento a seu favor relativo aos valores depositados, nós podemos agir com base nas instruções por si dadas, usando os mecanismos ao dispor para efectuar tal investigação.

12.2 O Administrador reconhece que, na medida até ao ponto em que os juros forem vencidos sobre os montantes em depósito, não terá nenhum direito de beneficiar dos referidos juros podendo usá-los somente conforme regulamentado pelo Banco de Moçambique.

13. RESPONSABILIDADE E EXCLUSÕES

13.1 No caso em que formos obrigados a alterar ou renovar a numeração das suas telecomunicações para satisfazer requisitos normativos ou por qualquer outra razão, a nossa responsabilidade limitar-se-á em manter a sua Conta e sempre que possível, transferir a sua Conta para um novo MSISDN, sem custos e o saldo a crédito/débito disponível na sua Conta em numerário.

13.2 Tanto quanto possível e permitido por lei excluímos garantias de todas as espécies, expressas ou implícitas.

13.3 Todos os Agentes mKesh não são nada mais que Lojas ou outro tipo de Agente económico autorizadas pela Carteira Móvel ou um Super Agente aprovado pela Carteira Móvel para prestar Serviços mKesh e existe uma relação de agenciamento entre a Carteira Móvel e os Agentes e nestes termos, a Carteira Móvel só se responsabiliza pelos defeitos do Serviço mKesh e não pela negligência por parte dos Agentes que prestam Serviços mKesh, mantendo a assistência ao Agente ou Super Agente quando tal se mostrar estritamente necessário.

13.4 Não respondemos por qualquer perda que sofrer, salvo se tiver sido resultado directo da nossa negligência ou acto doloso. Se agirmos de forma negligente ou errónea, só seremos responsáveis pela quantia da perda que um Cliente normal na sua situação teria sofrido e não qualquer perda que resultar das suas circunstâncias específicas; mesmo que saibamos que as suas circunstâncias sejam atípicas.

14. DIVERSOS

14.1 Este Contrato, que poderá ser alterado de tempos em tempos, forma um contrato juridicamente vinculativo para si.

14.2 Este Contrato não poderá ser cedido a qualquer outra pessoa.

14.3 Nenhuma falha ou atraso quer por nós no exercício ou reparação servirá como renúncia, e nenhum exercício único ou parcial de qualquer direito ou reparação impedirá futuro exercício ou exercício de qualquer outro direito ou reparação.

14.4 Os direitos e reparações previstos neste instrumento são cumulativos e não exclusivos de outros direitos e reparações previstas na lei.

14.5 Se qualquer disposição destas Condições de Uso for considerada por qualquer árbitro devidamente nomeado, tribunal ou órgão administrativo competente como sendo inválida ou inaplicável, a invalidade ou inaplicabilidade de tal disposição não afectará as outras disposições e todas as disposições assim não afectadas por tal nulidade ou inexequibilidade permanecerão em pleno vigor e efeito.

15. EXTRACTOS

15.1 Poderá obter informações sobre o saldo na sua Conta e consultar transacções efectuadas por recurso ao menu mKesh utilizando o seu Equipamento Móvel.

15.2 Extractos impressos da sua Conta serão disponibilizados mediante solicitação escrita e devidamente assinada, apresentada numa Loja ou Agência Tmcel ou, Loja mKesh e acompanhada do seu respectivo documento de identificação, e que resultará na dedução da devida comissão que lhe será informada e/ou alterada periodicamente pelos canais existentes para esses efeitos.

15.3 O extracto emitido será entregue a si pessoalmente ou a terceiro mediante credencial devidamente assinada por si.

16. AVARIA OU MAU FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO

Não nos responsabilizamos por qualquer perda resultante de avaria, mau funcionamento ou atraso de qualquer Rede de Telefonia Celular, telemóvel, Internet ou terminais ou qualquer das suas redes partilhadas de suporte, decorrente de circunstâncias fora do nosso razoável controlo.

17. AVISOS

17.1 Temos o direito de enviar informações através de SMS para o número de celular de Contacto que lhe foi fornecido no seu formulário de inscrição. Estes SMS’s são somente de caracter informativo e não carecem de resposta da sua parte.

17.2 Poderá enviar-nos qualquer correspondência para o nosso endereço: Sede da Carteira Móvel, no Edifício Sede da Tmcel, na Av. Belmiro Obadias Muianga, nº 384, Bloco I, 1º andar, Maputo-Moçambique.

18. GERAL

18.1 Deverá pagar todas as nossas despesas em recuperação de fundos que nos são devidos, incluindo honorários com advogados, taxa de colecta e taxa de rastreamento. Um certificado assinado por qualquer um de nossos gerentes (cuja nomeação não precisa ser provada), mostrando a quantia da dívida é prova suficiente dos factos indicados no certificado, a menos que o contrário seja provado.

18.2 Nós nos responsabilizaremos por quaisquer danos indirectos, consequentes ou especiais, decorrentes de qualquer acto ou omissão praticado por nós ou por terceiros para os quais somos responsáveis e se decorrentes do contrato ou estatuto.

18.3 Deverá notificar-nos imediatamente em caso de alterações dos seus dados como constantes do Formulário de registo e abertura de Conta mKesh, sob pena de cancelamento da sua Conta.

18.4 Concorda que as suas informações, incluindo informações pessoais, suas conversas com o nosso Centro de Atendimento ao Cliente e transacções sejam gravadas e armazenadas para fins de registo por 7 anos à partir da data de encerramento da sua Conta.

18.5 Todos os direitos autorais, marcas registadas e outros direitos de propriedade intelectual usados como parte dos Serviços mKesh ou contidos nos nossos documentos pertencem a Carteira Móvel ou aos seus licenciadores. Concorda que não adquirirá nenhum direito sobre os mesmos.

19. JURISDIÇÃO E ARBITRAGEM

19.1 O presente Contrato é regido pela legislação Moçambicana.

19.2 Qualquer litígio decorrente de ou em conexão com o presente Contrato primeiro devem ser resolvidos através de solução amigável, cuja falha, o mesmo deverá ser finalmente resolvido em conformidade com as disposições das leis de arbitragem Moçambicanas e do Centro de Conciliação e Mediação de Maputo (CACM). Cada parte nomeará um árbitro e os dois árbitros assim nomeados juntamente nomearão um árbitro, no prazo de 60 dias a Contar da notificação do litígio. Tal arbitragem será realizada em Maputo em conformidade com as regras de arbitragem, que poderão ser alteradas de tempos em tempos.

19.3 Na medida permitida por lei, a decisão do árbitro será final, conclusiva e vinculativa para as partes do presente instrumento.

19.4 Nada contido neste instrumento exclui qualquer uma das partes deste Contrato de aproximar a qualquer tribunal competente para uma acção de reparação de emergência.

20. RECLAMAÇÕES

20.1 Para a gestão das suas reclamações, o Cliente dispõe de vários canais para o efeito devendo para tal apresentar uma reclamação através das Lojas ou Agências Tmcel, Loja mKesh ou pela Linha do Cliente ou ainda enviar-nos uma carta para a Sede da Carteira Móvel, no Edifício Sede da Tmcel, na Av. Belmiro Obadias Muianga, nº 384, Bloco I, 1º andar, Maputo-Moçambique.

20.2 A Carteira Móvel é regulada pelo Banco de Moçambique e caso o Cliente não esteja satisfeito com tal processo, o Cliente tem o direito de apresentar uma reclamação através do email: bm_reclamacao@bancomoc.mz ou por telefone para os números 21426641 ou 21354670.

20.3 O Cliente também pode recorrer as entidades de proteção do consumidor financeiro em Moçambique, nomeadamente:

  1. As associações de consumidores, nos termos da Lei de Defesa do Consumidor;
  2. O Instituto do Consumidor;
  3. Os centros de arbitragem, conciliação e mediação de conflitos, nos termos aplicáveis; e,
  4. Os tribunais judiciais.

21. LEIA ATENTAMENTE ESTAS RECOMENDAÇÕES DE SEGURANÇA

a) Não instale no seu Telemóvel ou Tablet aplicações ou programas de origem desconhecida.

Caso receba algum convite para instalar no seu Telemóvel ou Tablet alguma aplicação mesmo que aparentemente de origem conhecida ou até com imagem ou nome mKesh, é fraude! O mKesh nunca pede sob nenhuma forma ou meio para instalar ou descarregar ou aceder a nenhuma aplicação ou programa nos seus dispositivos móveis. Ignore e Contacte o mKesh imediatamente. Antes de instalar qualquer aplicação no Tablet ou Telemóvel, consulte a nossa área de segurança em www.tmcel.mz. Em caso de dúvida Contacte o mKesh através da Linha do Cliente, 24 horas por dia, todos os dias do ano.

b) Confirme sempre a origem de Aplicações com nome e imagem mKesh que não tenha pesquisado.

Existem algumas aplicações e/ou programas disponíveis nas lojas dos diferentes sistemas operativos cujo nome, identidade e imagem são aparentemente do mKesh, mas trata-se de iniciativas não-oficiais de utilização abusiva da marca e serviços mKesh. Estas aplicações não são recomendadas pelo mKesh e não devem ser utilizadas no acesso aos serviços mKesh. Antes de instalar qualquer aplicação no seu Telemóvel ou Tablet, consulte a nossa área de segurança em www.tmcel.mz/mkesh


c) Leia e Consulte com frequência as mensagens de segurança que o mKesh disponibiliza em: www.tmcel.mz/mkesh

Esta é uma forma de se manter actualizado sobre os métodos de fraude e como os prevenir! O mKesh nunca envia mensagens a solicitar códigos de acesso ou dados pessoais. Se for Contactado, por correio electrónico, SMS, telefone e outras plataformas de mensagens, mesmo que aparentemente de origem conhecida ou familiar, em que lhe solicitam para informar, actualizar, alterar, ou introduzir os seus códigos ou outros dados pessoais, é fraude!

O mKesh não Contacta os seus Clientes por nenhuma via, a pedir nenhum dado pessoal nem qualquer tipo de código de acesso. Não responda e entre em Contacto imediatamente com o mKesh.

Suspeite sempre de links e ficheiros em mensagens, emails ou SMS. Uma mensagem, email ou SMS, cuja origem lhe é, aparentemente familiar pode ter propósitos fraudulentos. Suspeite sempre de qualquer tipo de mensagem, email, SMS que lhe peçam qualquer acção ou interacção, já que podem conter vírus indetectáveis. Não responda. Não clique em links nem abra ficheiros. Em caso de dúvida, contacte a Carteira Móvel.

Nunca aceda ao mKesh através de links em emails.


Digite sempre o endereço www.tmcel.mz/mkesh no seu navegador. Verifique sempre se o endereço que digitou não foi repentinamente alterado e confirme o certificado digital respectivo.

d) Nunca forneça os seus códigos de acesso a ninguém e não os reutilize noutros serviços da Internet.

Altere os seus códigos e palavras-chave com frequência. Nunca guarde códigos no Telemóvel ou Tablet, nem em locais facilmente acessíveis. O mKesh não envia emails, mensagens, SMS e nem faz qualquer outro tipo de contacto, por nenhuma via a solicitar actualizações de dados pessoais nem a pedir a confirmação de códigos de acesso.


e) Mantenha as aplicações do seu Telemóvel ou Tablet sempre actualizadas.

Certifique-se de que tem os seus dispositivos para acesso à internet, protegidos com palavras-chave ou com PIN de acesso para que ninguém o possa utilizar indevidamente. Sempre que actualizar a sua aplicação faça-o em casa através dos seus serviços de internet pessoais. Não utilize nenhum sistema de internet público ou de terceiros no qual não confia ou que desconhece a sua origem.


f) Active Contas de Utilizador com Palavra-chave no seu equipamento móvel.

Configure uma Conta de utilizador com palavra-chave no seu equipamento móvel que limite as possibilidades de instalação de software e alteração de definições de segurança.

g) Não aceda às suas Contas em Telemóveis ou Tablets que não são utilizados exclusivamente por si.

Os seus dados podem ser capturados através de software malicioso que pode infectar os seus equipamentos e dispositivos. Utilize os serviços online em equipamentos devidamente seguros e protegidos e em que possa confiar. As redes sem fios (Wi-Fi ou Bluetooth) não protegidas e as redes de partilha de ficheiros (peer-to-peer) podem potenciar o comprometimento dos seus dados. Não partilhe os seus equipamentos móveis com ninguém e nem autorize ninguém a ligar-se ao serviço mKesh nos seus dispositivos através da sua aplicação. O acesso à sua aplicação deve ser pessoal e intransmissível.

h) Consulte regularmente os movimentos da sua Conta.

Caso verifique algum movimento estranho na sua Conta, Contacte imediatamente o mKesh. Não faça qualquer intervenção no seu equipamento ou dispositivo antes de Contactar o mKesh, de forma a não apagar os vestígios do ataque.


i) Vai trocar Telemóvel ou Tablet? Atenção!

Caso queira substituir o seu Telemóvel ou Tablet, se o vai dar ou mesmo entregá-lo para retoma, lembre-se de apagar todos os seus dados da memória dos cartões e das memórias dos equipamentos de forma permanente. De outra forma, os seus dados podem ser capturados e utilizados para fins ilícitos.


j) Proteja os seus dados pessoais e os da sua família.

Se o seu equipamento móvel é utilizado por mais do que uma pessoa, nomeadamente crianças, tenha atenção para que involuntariamente não aceitem emails, mensagens ou formulários de Contacto onde possam introduzir dados pessoais ou outros.


k) Duvide sempre de qualquer tipo de pedido em nome do mKesh.

O mKesh nunca solicita a instalação de aplicações ou de qualquer software no seu equipamento ou dispositivo. Suspeite sempre de qualquer tipo de pedido, Contacte-nos de imediato.

l) Verifique regularmente as suas Contas.

Consulte os saldos, as operações e os agendamentos, bem como a data e hora do último acesso. Suspeite das instalações não solicitadas de aplicativos/software no seu dispositivo móvel e, sempre que possível, desactive a conectividade bluetooth. Em caso de perda ou roubo do seu dispositivo móvel, Contacte de imediato o respectivo operador assegurando-se de que o número fica inactivo para impedir o seu uso fraudulento. Se suspeitar de fraude ou em caso de perda ou furto de credenciais Contacte-nos de imediato, pelos telefones: 100/82100/21351100, 24 horas por dia, todos os dias do ano.

Maputo, 22 de Setembro de 2021

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