Assistência

Factura Electrónica

P: O que faço para obter a factura electrónica? R: A Tmcel oferece uma nova facilidade para seus clientes: O serviço de envio de Factura Electrónica por e-mail. Para aderir ao serviço, bastará preencher uma requisição para o envio da factura, que está disponível nas lojas Tmcel, informando o endereço electrónico completo. Tendo em vista a garantia de que a solicitação é efectuada pelo proprietário do serviço, o cliente pessoal deverá anexar ao processo fotocópias do BI, Passaporte ou DIRE e o cliente empresarial deverá apresentar uma declaração ou carta da empresa que autorize a solicitação do serviço. (fazer link para a página da Tmcel que contém a informação, não vale a pena efectuar uma grande explicação que poderá não ser completa ou estar actualizada)

Porque é que o registo abrange também os pós-pagos (contratos)?

RESPOSTA: Não se trata de duplicação. Os clientes mudam de situação, tanto civil (marital), residencial e inclusivamente de documentos de identificação (com os novos BI’s biométricos). Sendo assim, este registo acaba permitindo a actualização dos seus dados. Ademais, há requisitos impostos pelo Governo em termos de informação, que não constam nos formulários de contratos assinados anteriormente, pelo que, para cumprir a Lei na íntegra, a mcel vê-se obrigada a actualizar todas as informações, incluindo de pós-pago (contratos).

Débito direto

P: Todos os bancos aceitam débito automático da minha conta telefónica?

R: Nesta fase, os seguintes bancos: BIM, BCI, BSTM e Banco de Fomento tem contrato com a Tmcel para fazer o Débito Automático de sua conta telefónica. Se possui uma conta num deste bancos, basta preencher uma declaração de “Autorização de Débito Directo” disponível nas lojas Tmcel ou nas instituições bancárias acima citadas. A Tmcel continuará enviando a factura contendo o valor a pagar ao seu endereço. A factura será debitada automaticamente na sua conta, entre os dias 19 e 26 de cada mês.

Quantas linhas telefónicas posso solicitar?

O cliente pode solicitar quantas quiser, de acordo com as necessidades.

Caso precise tirar dúvidas, fazer solicitações ou reclamações, como devo proceder?

Basta ligar para o 170 para participar avarias, 174 para informação sobre avarias. Para maiores informações, contacte a Direcção Comercial pelo número: 21497211, ou pelo fax: 21499500.

Posso efectuar o pagamento sem a factura telefónica em mãos?

Sim. Basta que se dirija a qualquer loja TDM sem a conta em mãos e indique o seu número de telefone ou de cliente para efetuar o pagamento.

Linhas Telefónicas

P: Quais são os documentos necessários para assinatura do contrato?

R: Nome completo e endereço do cliente; endereço e documento da casa ou local onde será instalado o telefone, fotocópia do Bilhete do Identidade; Selos de 2040,00 Mt (Dois mil e quarenta Meticais) e Pagamento de Caução. Clique para ver tarifário

P: Onde posso solicitar uma linha telefónica?

R: Basta que se dirija a uma das lojas Tmcel. Veja a lista de localização das nossas lojas.

P: Quantas linhas telefónicas posso solicitar?

R: O cliente pode solicitar quantas quiser, de acordo com as necessidades.

P: Como solicitar a transferência do nome do titular do telefone?

R: Basta que se dirija a uma das lojas da Tmcel (clique para ver localização) com os documentos que comprovem que detêm poderes para a mudança do nome do titular.

P: Como cancelar a instalação?

R: Basta que se dirija a loja da Tmcel, e preencha o impresso ao dispor.

P: É possível realizar a mudança de número?

R: Sim. Dirija -se a loja Tmcel e o seu pedido será satisfeito.

Conferência a três

P: Como posso falar com várias pessoas ao mesmo tempo em uma mesma ligação?

R: O cliente Tmcel pode contar com o serviço Conferência, que permite uma conversa a três, podendo falar simultaneamente com ambos interlocutores, ou alternadamente com cada um deles, evitando custos e deslocações necessárias. Para mais de três pessoas a Tmcel disponibiliza um serviço que tem de ser solicitado à operadora através do 100. Para maiores informações, contacte a Direcção Comericial pelo telefone 21497211 ou pelo fax 21499500.

Pagamentos

P: Onde posso pagar a minha conta telefónica?

R: Nas lojas Tmcel, através da rede Multirede do BIM, ou através do serviço de Débito Directo na sua conta bancária, bastando para tal possuir uma conta nos seguintes bancos: BIM, BCI, BSTM e Banco de Fomento.

P: Posso efectuar o pagamento sem a factura telefónica em mãos?

R: Sim. Basta que se dirija a qualquer loja Tmcel sem a conta em mãos e indique o seu número de telefone ou de cliente para efetuar o pagamento.

P: Caso não consiga pagar a conta telefónica num mês, existe a possibilidade de parcelamento do débito?

R: Sim. Se estiver em dificuldades financeiras para o pagamento do seu débito, poderá solicitar o pagamento em prestações, bastando fazer uma nota à Tmcel e entregar na Direcção comercial de Maputo ou na Direcção da Área de Telecomunicações da sua Província.

P: O que acontece se eu não pagar a minha conta em dia?

R: O seu telefone fica suspenso, durante alguns dias, e posteriormente o contrato é rescindido.

P: Quando são cobradas multas e juros?

R:Multas – no caso de fazer o pagamento fora do período estipulado Juros – Pagamento em prestações

P: Em quanto tempo minha linha será desbloqueada após o pagamento?

R: No prazo máximo de 48 horas.

Pedido de PUK

Com vista a reduzir o número de chamadas de solicitação do PUK na linha do cliente ou a deslocação dos Clientes às lojas Tmcel, criamos uma forma simples de consulta, onde o cliente estiver, bastando digitar um código: *123#, serviços pré Vantagens: Comodidade para o cliente; Solicitar a partir de qualquer numero pré-pago Tmcel válido.

Regras do Serviço: Este serviço pode ser acedido a partir de qualquer numero Tmcel pré-pago activo, afim de recuperar o seu PUK; O serviço é válido apenas para clientes pré-pago; O cliente terá acesso ao PUK assim que responder correctamente a 3 perguntas numa sessão de 4 perguntas;​ As perguntas serão colocadas aleatoriamente ao cliente (nunca poderá receber a mesma pergunta mais de uma vez numa sessão);

Este serviço é apenas para os clientes pré-pago;

Um número A só poderá solicitar o PUK 3 vezes por dia; Um número B só pode ter o seu PUK solicitado 3 vezes por dia;

Existem 6 perguntas que o cliente pode receber, conforme se ilustra abaixo; a) Ano de activação do cartão (o serviço fornecerá uma lista de anos possíveis e o cliente deverá selecionar a resposta correcta); b) Tarifa em uso (o serviço fornecerá uma lista de possíveis tarifas em uso pelo cliente no momento do pedido e o cliente deverá selecionar a resposta correcta); c) Valor do último tomala enviado (o serviço deverá fornecer uma lista de valores e o cliente deverá selecionar a resposta correcta); d) Valor do último tomala recebido (o serviço deverá fornecer uma lista de valores e o cliente deverá selecionar a resposta correcta); e) Valor de crédito do número (o serviço fornecerá 3 alternativas); f) Número de SMS´s acumulados (o serviço fornecerá 3 alternativas).

Notificações por SMS Se o cliente acertar às questões colocadas, receberá uma notificação por SMS com o código PUK. Termos e condições: O serviço é válido apenas para clientes pré-pago. Há um sorriso que nos liga 🙂

No cadastro electrónico, qual é a fiabilidade da legitimidade dos documentos digitalizados?

RESPOSTA: O cadastro electrónico inclui o scan de documentos. A operadora não tem por missão verificar a legitimidade dos documentos, nem os scanados, nem os presentes fisicamente na lojas, e nem tem essa capacidade. Somente o Governo tem capacidade de emitir juízo de valor sobre a legitimidade dos documentos apresentados, cabendo às operadoras aceitarem os documentos apresentados – que podem ser desde o BI, passaporte, certidão de nascimento, carta de condução, DIRE, cartão de antigo combatente, cartão de desmobilizado, certidão de casamento à identificação de refugiado – e considerá-los para efeitos deste processo de registo como legítimos. O Governo é que tem mecanismos de controlo e verificação, acionados após a recepção da base de dados.

Como será o registo com os estrangeiros ou turistas que venham por um período curto, haverá cartões temporários?

RESPOSTA: O tratamento a dar aos estrangeiros será o mesmo aplicado aos nacionais. A Lei não os distingue. O importante é que todos os cartões SIM devem ser registados, sejam pré-pagos ou não. Os estrangeiros apenas diferem dos nacionais, pelo tipo de documentos que devem apresentar.

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