Requisitos para Assinatura
CLIENTES CORPORATIVOS:
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1- Cópia do Documento de Identificação do representante da instituição;
2- Procuração que atribui poderes ao representante da instituição;
3- Cópia do Alvará ou da Publicação no Boletim da República;
4- Cópia do NUIT da Instituição;
5- Para Sector Privado a adesão ao Débito Directo, o cliente deve apresentar o formulário devidamente preenchido e carimbado pelo Banco.
6- Para o Sector Público considera-se o método SISTAF.
7- Caução:
a) Voz Fixa: 3.500, 00MT por cliente
b) Internet Fixa: igual ao valor da taxa mensal do pacote;
c) Rede Móvel: igual ao valor da taxa mensal do pacote
CLIENTES SINGULARES:
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1- Cópia do Documento de Identificação do subscritor do contrato;
2- Cópia do NUIT;
3- Carta abonatória ou Extracto bancário.
4- Para adesão ao Débito Directo, o cliente deve apresentar o formulário devidamente preenchido e carimbado pelo Banco.
5- Comprovativo de endereço (não é obrigatório que esteja registado em nome do cliente);
6- Caução:
a) Voz Fixa: Isenta
b) Internet Fixa: igual ao valor da taxa mensal do pacote;
c) Rede Móvel: igual ao valor da taxa mensal do pacote;
Outras considerações
a) A Documentação acima, é obrigatória para clientes não subscritos e nem activos na Tmcel;
b) Aos clientes com serviços activos em uma das redes ou em ambas, não é obrigatório a apresentação da documentação acima requerida, devendo apenas solicitar o novo serviço ou alteração das condições actuais por via de uma Carta, E-Mail ou preenchimento de formulário e actualizar a documentação cuja validade possa ter expirado em arquivo (para clientes corporativos a solicitação formal é por carta);
c) Nos processos de activação ou renovação de contratos, é obrigatório que os clientes assinem os formulários de adesão e a disponibilização dos termos e condições do contracto,
d) Em cumprimento dos procedimentos do Banco de Moçambique em vigor, para contractos com Débito Directo, em caso de acréscimo de serviços da Tmcel, o cliente deve solicitar a actualização junto ao seu banco;
e) O Débito Directo é o método do pagamento preferencial, devendo-se persuadir a sua adesão, contudo não é de carácter obrigatório tendo em conta a realidade de cada cliente.
f) Finda a vigência do contracto do Débito Directo, o cliente deve solicitar a sua renovação junto ao seu Banco.
g) A obrigação referida na alínea anterior, não procede para contractos Corporativos de prestação de Serviços de comunicação cuja validação é da competência do Conselho de Administração da Empresa.
h) Para novas adesões ao serviço de Internet Tmcel BandaLarga, prevalece a caução do Pacote escolhido.