CLIENTES CORPORATIVOS

1. Cópia do Bilhete de identidade do subscritor do contrato;
2. Procuração que atribui poderes ao subscritor do contrato ou termo de nomeação;
3. Cópia do Alvará ou da Publicação no Boletim da Republica;
4. Cópia do NUIT;
5. Para adesão ao Debito Directo, deve apresentar o formulário devidamente preenchido e carimbado pelo Banco;
6. Carta abonatória ou Extracto Bancário dos últimos 3 meses emitido pelo Banco;
7. Cópia da Factura de Energia/Agua ou TV Cabo ou qualquer documento que comprove o endereço da instituição.

Outras Considerações

a) Para clientes, que não tenham serviços subscritos e activos em uma das redes da Tmcel, a documentação acima requerida e obrigatória;
b) Os clientes com serviços activos em uma das redes ou em ambas, não se obriga a apresentação da documentação acima requerida devendo apenas solicitar o novo serviço por via de uma carta e actualizar documento cuja validade possa ter expirado em Arquivo.
c) Nos processos de activação ou renovação de contratos, e obrigatório que os clientes assinem os formulários de adesão e a disponibilização dos termos e condições do contracto.
d) Em cumprimento dos novos procedimentos em vigor do Banco de Moçambique para contratos de Debito Directo, sempre que o cliente, requisitar um acréscimo ao contrato, deve solicitar actualização do serviço junto ao seu banco;
e) A obrigação referida na alínea d) não procede para contratos corporativos de prestação de serviços de comunicações e cuja validação e da competência do Conselho de Administração da empresa.